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Se as igrejas são isentas, porque precisam de contabilidade?

 

Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas ao Imposto de Renda, as Igrejas possuem obrigações a cumprir.

 

Dentre essas as obrigações, existe a obrigação de se apresentar e manter em dia a sua contabilidade. Por isso, nesse artigo,

 

vamos nos aprofundar no assunto.

 

A realidade das igrejas hoje: Cuidado!

 

Hoje, boa parte das Igrejas Evangélicas no Brasil atuam de maneira irregular, seja pela ausência de documentos básicos, como CNPJ, Alvará e Estatuto, seja pela não apresentação de obrigações assessórias que devem ser enviadas ao FISCO.

Neste artigo, falamos sobre alguns mitos sobre a regularização de uma igreja legalizada e as consequências da negligência nesse processo, principalmente para as igrejas que não possuem CNPJ.

 

O grande problema é que muitos pastores não possuem o devido conhecimento sobre as responsabilidades das igrejas após conseguirem gerar o CNPJ da igreja.

 

Após a abertura, as Igrejas devem:

  • manter uma contabilidade atualizada;
  • Entregar ECF;
  • Entregar ECD;
  • Entregar EFD Contribuições;
  • Entregar DIRF;
  • Entregar RAIS;
  • Entregar SEFIP e CAGED, caso possuam funcionários;

 

A não apresentação de todas as obrigações citadas acima podem gerar multas, que dependendo do porte da igreja, podem trazer muitos transtornos.

 

Minha Igreja nunca teve contabilidade: o que devo fazer?

 

Se a sua igreja não possui a contabilidade em dia, isso é um problema! Em casos como esses, as igrejas devem efetuar os registros contábeis pelo menos dos últimos 5 anos fiscais.

 

Isso pode gerar um alto custo com multas e serviços contábeis para igreja, uma vez que vão precisar fazer o trabalho dos últimos 5 anos de uma única vez!

 

Além disso, por conta da falta de controle sobre informações dos anos anteriores, existe uma possibilidade de erro muito grande, o que pode acarretar em autuações e multas.

 

Mas todos os anos eu vou ao contador e ele envia a declaração. Isso está correto?

 

Em geral, quando um contador mantém contato com a igreja apenas uma vez no ano, normalmente o mesmo envia uma declaração informando que a igreja está INATIVA. Não haveria nada de errado nesta afirmação se sua igreja não estiver funcionando. Pois mesmo estando inativa, sua igreja precisa informar isso ao FISCO.

 

Porém, se sua igreja mantém uma atividade regular, isto está muito errado! Se sua igreja está em pleno funcionamento (recebe dízimos e ofertas e paga luz, aluguel, prebenda pastoral, etc.), você deve manter um contato contínuo com seu contador. No mínimo uma vez a cada mês.

 

Dessa forma, o contador irá informar ao FISCO sobre as movimentações financeiras e trabalhistas da igreja. Além disso, esse contato permitirá ao contador orientar aos responsáveis pela igreja sobre como proceder em cada situação.

 

Efetuar compras e movimentações bancárias no CNPJ da igreja sem informar ao FISCO pode configurar sonegação. Assim, a igreja correrá o risco de perder a imunidade tributária e até mesmo trazendo consequências para o pastor presidente.

 

E as igrejas que não possuem nenhuma movimentação no CNPJ? Como devem proceder?

 

Mesmo as Igrejas que não efetuaram movimentações em seu CNPJ devem enviar declarações ao FISCO. Neste caso, essas igrejas devem enviar a DSPJ Inativa.

 

Mas cuidado! Só são consideradas inativas, aquelas que não tenham efetuado qualquer tipo de atividade operacional ou financeira, durante todo o ano.

 

Se sua igreja realizou qualquer operação, como pagamento de aluguel, luz e depósitos bancários por exemplo, ela NÃO PODE SER CONSIDERADA INATIVA.

 

Eu mesmo posso enviar ou preciso de um contador para enviar as declarações?

 

Esse tipo de situação sempre exige a participação de um profissional. O envio incorreto pode gerar consequências muito ruins.

Além disso, a entrega de declarações, como a ECF por exemplo, devem conter duas assinaturas: a do representante legal da Igreja, que em geral é o Pastor Presidente e de um contador, através de um Certificado Digital.

 

O que acontece se minha Igreja não entregar as declarações ao FISCO?

 

As igrejas que não entregarem as declarações ao FISCO receberão multas, que podem variar por mês ou por fração de mês em atraso.

 

Infelizmente, é muito comum que as Igrejas omitam informações ao FISCO. Além de ser um péssimo testemunho, a omissão pode ser considerada um crime fiscal, o que pode trazer sérias consequências para pastores.

 

Conclusão

É de extrema importância que os pastores percebam que a contratação de um escritório de contabilidade não é algo opcional. As Igrejas possuem obrigações e o não cumprimento pode gerar sérios problemas.